TRT1 - 0101139-41.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/05/2025
-
26/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25961e1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O atual Código de Processo Civil, no livro V, prevê o instituto da Tutela Provisória, em substituição à sistemática anterior, da antecipação de tutela, tratada no Código anterior.
Na forma do Art.294, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Com efeito, a tutela de urgência será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (Art.300 CPC).
Outrossim, a tutela de urgência de natureza antecipada "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (Art.300, §3º).
A tutela de evidência, por sua vez, será concedida, "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo", nas hipóteses previstas no Art.311.
São elas, in verbis: "I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II- as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Pois bem, na hipótese dos autos, tendo em vista o TRCT juntado no ID 2b1ba7e, a demonstrar a plausibilidade do direito concernente à dispensa sem justa causa, defere-se a tutela provisória.
Na forma do Art. 56 do Provimento nº1/2023, da Corregedoria do TRT/1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do (a) reclamante.
Trata-se de ordem judicial que deve ser cumprida independentemente da opção do trabalhador pelo saque aniversário. Informações necessárias: Empregado: ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS CTPS: 69621, Série 137RJ PIS: 190.00848.55-8 CPF: *80.***.*89-07 Empregador: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG CNPJ: 03.***.***/0001-70 Data de admissão: 06/01/2015 Data de saída: 26/02/2023 Intimem-se.
Remetam-se os autos ao 2º Grau. NITEROI/RJ, 24 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
24/05/2025 06:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
23/05/2025 21:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/05/2025 11:50
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
19/05/2025 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49ab23 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS -
07/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
07/05/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 06/05/2025
-
02/05/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c3717 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS -
14/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
14/04/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/04/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
14/04/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
14/04/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/04/2025 14:19
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 12:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 12:44
Audiência de instrução designada (14/04/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2024 12:16
Audiência inicial realizada (11/12/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
17/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
09/10/2024 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 11:21
Audiência inicial designada (11/12/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100734-05.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Quintao Fernandes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 16:00
Processo nº 0100734-05.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 12:03
Processo nº 0101227-72.2017.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pinto Sardenberg Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 12:27
Processo nº 0100387-04.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samira Braga Pereira Diniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 23:55
Processo nº 0101227-72.2017.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailza Ferreira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2017 13:37