TRT1 - 0100399-18.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de L G SANTOS CALCADOS - EIRELI - ME em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRENNO NOGUEIRA RIBEIRO em 19/08/2025
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05/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) L G SANTOS CALCADOS - EIRELI - ME
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04/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BRENNO NOGUEIRA RIBEIRO
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04/08/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/08/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/08/2025 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/08/2025 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/07/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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02/07/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a BRENNO NOGUEIRA RIBEIRO
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02/07/2025 11:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ GOMES DOS SANTOS
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRENNO NOGUEIRA RIBEIRO em 24/04/2025
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24/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) L G SANTOS CALCADOS - EIRELI - ME
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4263d40 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 02/07/2025 09:10; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENNO NOGUEIRA RIBEIRO -
08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENNO NOGUEIRA RIBEIRO
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08/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:22
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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