TRT1 - 0100607-70.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI TEIXEIRA
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08/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSELI TEIXEIRA em 01/07/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100607-70.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: ROSELI TEIXEIRA RECLAMADO: MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, INCLUINDO-SE A MULTA DETERMINADA NA SENTENÇA DE ID ec9fa8a PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE A CTPS DA PARTE AUTORA, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e, em caso negativo, CNIB.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
23/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI TEIXEIRA
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18/06/2025 12:27
Homologada a liquidação
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18/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff6913 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré a, no prazo de 10 (dez) dias, proceder, nos termos da sentença transitada em julgado, com a anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Nesse mesmo prazo, poderá impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
09/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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09/05/2025 09:43
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 09:43
Transitado em julgado em 30/04/2025
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08/05/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSELI TEIXEIRA em 30/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9fa8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE a presente ação, para reconhecer o contrato de trabalho havido entre as partes de 02/07/2023 a 31/12/2023 e, ainda, para condenar MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ao pagamento para ROSELI TEIXEIRA das seguintes parcelas: - aviso prévio (30 dias) - 13º salário proporcional (7/12), já computado o aviso prévio; - Férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço constitucional, já computado o aviso prévio; - saldo de salário (30 dias), deduzido o valor já pago de R$450,00; - Multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias acima indicadas e acréscimo de 40% sobre o FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Depósitos mensais do FGTS quanto ao período contratual, acrescidos da indenização rescisória de 40% (exceto sobre aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - diferenças salariais, devendo ser observado como devido o piso de R$1.600,00; - horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, e com reflexos em aviso-prévio, RSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS com acréscimo de 40%. Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Anotação da CTPS No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal da reclamada acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo. AINDA, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. Condeno a reclamada/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamante/reconvinda, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado e ainda sobre o valor atribuído à reconvenção.
Defiro à reclamante/reconvinda o benefício da Justiça Gratuita.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Na ação, custas, pela reclamada, no valor de R$320,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$16.000,00 (art. 789 da CLT).
Na reconvenção, custas pela reconvinte (reclamada na ação principal) no valor de R$321,91, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à reconvenção (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
09/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI TEIXEIRA
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09/04/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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09/04/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSELI TEIXEIRA
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06/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/02/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/02/2025 11:31
Juntada a petição de Reconvenção
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01/02/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI TEIXEIRA
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24/10/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/10/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/03/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/10/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ROSELI TEIXEIRA
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18/10/2024 17:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/10/2024 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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24/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MLC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI TEIXEIRA
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23/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI TEIXEIRA
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23/09/2024 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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09/08/2024 11:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/08/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 09:45 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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