TRT1 - 0100755-89.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO em 07/08/2025
-
24/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
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23/07/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/07/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100755-89.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL PROCESSO: 0100755-89.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO -
16/07/2025 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/07/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
16/07/2025 05:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.349,19)
-
16/07/2025 05:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.491,86)
-
20/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94466f proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:28ddb1c e o autor manifestou seu assentimento com os referidos cálculos.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:28ddb1c, para fixar o valor TOTAL da execução em R$14.841,05, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$13.491,86, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.349,19, referentes aos honorários advocatícios.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora e a parte reclamada, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os seus dados bancários OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeçam-se os alvarás.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO -
12/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
12/06/2025 19:11
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
22/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0963b6 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
09/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/04/2025 00:21
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 00:20
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
18/02/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/07/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO em 05/07/2024
-
03/07/2024 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
20/06/2024 21:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
20/06/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/06/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2024
-
27/05/2024 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
20/05/2024 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/05/2024 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
20/05/2024 18:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
17/05/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/05/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 18:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2024 14:04 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
25/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/01/2024 14:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 14:04 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/01/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/04/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 05:00
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2023 05:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
-
29/09/2023 04:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/08/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2023 13:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO em 09/08/2023
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01/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
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31/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO em 27/07/2023
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27/07/2023 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) CONVIDA ALIMENTACAO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
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19/07/2023 13:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO CARLOS CRUZ DO NASCIMENTO
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11/07/2023 17:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/07/2023 17:24
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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