TRT1 - 0100564-97.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee9f6d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela reclamada 1 - Tempestivo. 2 - O recurso foi interposto sem comprovante de recolhimento das custas e depósito recursal, requerendo para tal fim que lhe seja deferida a gratuidade de justiça. 3- O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 819c89b).
Autos conclusos. 14/05/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Ante os termos dos arts. 98, §1º, inciso VII e 99 §7º do CPC em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 269 do C.TST, recebo o recurso interposto pela reclamada e submeto ao juízo ad quem o juízo de admissibilidade do preparo. Ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 16 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON BARBOSA CARVALHO -
16/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA CARVALHO
-
16/05/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL OSTENSIVE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/05/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA CARVALHO em 28/04/2025
-
26/04/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) REAL OSTENSIVE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA
-
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c150e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente Reclamação Trabalhista, proposta por DENILSON BARBOSA CARVALHO condenando REAL OSTENSIVE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Custas pela Reclamada de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado.
Intime-se a reclamada por oficial de justiça.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON BARBOSA CARVALHO -
07/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA CARVALHO
-
07/04/2025 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/04/2025 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILSON BARBOSA CARVALHO
-
07/04/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON BARBOSA CARVALHO
-
14/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/02/2025 10:42
Audiência una realizada (13/02/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA CARVALHO em 22/11/2024
-
14/11/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA CARVALHO
-
11/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/11/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) REAL OSTENSIVE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA
-
08/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA CARVALHO
-
08/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/11/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 13:24
Audiência una designada (13/02/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/11/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2024 13:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA CARVALHO em 17/07/2024
-
10/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL OSTENSIVE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA
-
10/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA CARVALHO
-
09/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/07/2024 23:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 13:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/07/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101144-58.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Mauger
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 12:15
Processo nº 0100591-65.2021.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2021 14:16
Processo nº 0100218-43.2018.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2018 15:47
Processo nº 0100272-56.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Azulay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 17:48
Processo nº 0100272-56.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Alves Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 09:30