TRT1 - 0100242-22.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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19/07/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO
-
15/07/2025 15:15
Expedido(a) alvará a(o) RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 10:40
Desarquivados os autos
-
11/07/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 03/07/2025
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30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ConPag 0100242-22.2024.5.01.0341 CONSIGNANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
CONSIGNATÁRIO: RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para que apresente dados bancários para devolução do valor depositado em duplicidade, conforme certidão de #id:05b16a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
RAQUEL GOMES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
27/06/2025 15:19
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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25/06/2025 11:56
Cancelada a liquidação
-
25/06/2025 11:52
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609f07b proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora da expedição de alvará.
Intime-se a ré para que apresente dados bancários para devolução do valor depositado em duplicidade, conforme certidão de #id:05b16a.
Vindo aos autos a informação expeça-se o alvará.
Após, ao arquivo com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO - RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA - YVINA OLIVEIRA DE SANTANA -
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) YVINA OLIVEIRA DE SANTANA
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
24/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:21
Juntada a petição de Acordo
-
23/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
02/06/2025 14:53
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de YVINA OLIVEIRA DE SANTANA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 22/05/2025
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d3a203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Restou comprovada a inexistência de dependentes habilitados no INSS, conforme documento de id n. 226845a, caso em que a legitimidade para a percepção de créditos trabalhistas de trabalhador falecido é dos sucessores na forma da lei civil, consoante o disposto na Lei n. 6.858/80.
E a certidão de óbito anexada aos autos comprova a existência de duas dependentes da falecida, o que se impõe reconhecer a legitimidade das Consignatárias habilitadas LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO e YVINA OLIVEIRA DE SANTANA, consoante o disposto no art. 1.829, CC.
Por fim, nas petições de IDs nos. 302fea2 e a8e2fcc, as consignatárias concordaram com os valores ofertados e informam os dados de sua conta bancária para liberação dos valores ofertados pelo consignante, o que acarreta o reconhecimento da procedência do pedido pelas consignatárias.
Assim, cumpre reconhecer a procedência do pedido formulado na inicial, mas apenas para elidir a mora do consignante quanto aos valores depositados, já que esta é a finalidade única da ação de consignação em pagamento, não cabendo discutir em tal via processual a extinção de obrigações.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios de sucumbência, ante o motivo da extinção processual.
Custas de R$ 130,39 pelas consignatárias, calculadas com base no valor da causa, das quais ficam dispensadas.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Transitada em julgado, expeça-se alvará às Consignatárias quanto ao valor depositado pelo Consignante e também para levantamento dos depósitos do FGTS, na proporção de 50% para LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO e 50% para YVINA OLIVEIRA DE SANTANA.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
08/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) YVINA OLIVEIRA DE SANTANA
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08/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO
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08/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/05/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,39
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08/05/2025 14:36
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/05/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/04/2025 16:08
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/04/2025 15:14
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0d674 proferido nos autos.
Intimem-se as partes COM URGÊNCIA para que informem o valor acordado e a respectiva data de pagamento, sob pena de indeferimento do pleito de homologação do acordo firmado entre as partes. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO - RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA - YVINA OLIVEIRA DE SANTANA -
08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) YVINA OLIVEIRA DE SANTANA
-
08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARA OLIVEIRA DE MENEZES GRIGORIO
-
08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRIGIDA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
08/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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25/03/2025 16:53
Juntada a petição de Acordo
-
24/03/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) YVINA OLIVEIRA DE SANTANA
-
18/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/10/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/09/2024 16:47
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/09/2024 16:35
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
10/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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