TRT1 - 0100940-96.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 16:09
Arquivados os autos definitivamente
-
25/05/2025 16:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c80576f) para Manifestação
-
25/05/2025 16:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6325b5c) para Manifestação
-
25/05/2025 16:08
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 3509e27) para Manifestação
-
21/05/2025 11:39
Baixado o incidente/ recurso (Impugnação à Sentença de Liquidação / ) sem decisão
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b37a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA. com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI -
29/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
29/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
29/04/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
-
28/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 11/03/2025
-
21/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 12/11/2024
-
12/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
02/11/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
02/11/2024 23:01
Homologada a liquidação
-
29/10/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 26/09/2024
-
13/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
12/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
12/09/2024 13:42
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
11/09/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
11/09/2024 13:57
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 27/08/2024
-
19/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
16/08/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/07/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
19/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
19/07/2024 15:19
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/07/2024 11:38
Iniciada a execução
-
17/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 12:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
10/06/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
27/05/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 15/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 03/05/2024
-
19/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
17/04/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
17/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/04/2024 09:06
Transitado em julgado em 09/04/2024
-
15/04/2024 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/12/2023 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/12/2023 13:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 358,43)
-
19/12/2023 13:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
04/12/2023 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
21/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 16/11/2023
-
17/11/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/11/2023 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
26/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
26/10/2023 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,43
-
26/10/2023 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
26/09/2023 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/09/2023 07:23
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/09/2023 15:02
Convertido o julgamento em diligência
-
05/09/2023 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 04/09/2023
-
16/08/2023 12:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/08/2023 13:18
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
03/08/2023 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/08/2023 13:47
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
03/08/2023 11:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/08/2023 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 18:18
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2023 10:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/08/2023 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 10:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2023 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 09:12
Juntada a petição de Impugnação
-
21/07/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 12:20
Juntada a petição de Réplica
-
28/03/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES em 14/03/2023
-
14/03/2023 11:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 11:19
Audiência inicial realizada (14/03/2023 08:50 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 23:15
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2022 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
-
28/10/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUSA DA COSTA CHAVES
-
27/10/2022 18:42
Audiência inicial designada (14/03/2023 08:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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