TRT1 - 0101030-49.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/08/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE LIMA em 06/08/2025
-
15/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
-
14/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/05/2025 12:37
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8c860 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
06/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
06/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
-
06/05/2025 21:23
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/05/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83704fc proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
09/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/04/2025 09:39
Desarquivados os autos
-
07/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE LIMA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/06/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
-
19/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/06/2024 05:56
Desarquivados os autos
-
18/06/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 09:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE LIMA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
-
15/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/05/2024 07:46
Desarquivados os autos
-
13/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 09:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE LIMA em 05/10/2023
-
23/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
21/09/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
-
21/09/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/09/2023 14:54
Iniciada a liquidação
-
21/09/2023 14:54
Transitado em julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DE LIMA em 20/09/2023
-
07/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
06/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
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06/09/2023 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/09/2023 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELLE SANTOS DE LIMA
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06/09/2023 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLE SANTOS DE LIMA
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03/08/2023 22:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/07/2023 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/07/2023 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2023 16:31
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
-
25/11/2022 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE SANTOS DE LIMA
-
25/11/2022 14:42
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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25/11/2022 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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