TRT1 - 0101328-43.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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14/09/2025 09:03
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 9f88417) para Manifestação
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14/09/2025 09:03
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 22584a8) para Manifestação
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14/09/2025 09:03
Transitado em julgado em 28/08/2025
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12/09/2025 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO CLAUDIO DE MOURA em 11/06/2025
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a816fa4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CLAUDIO DE MOURA -
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAUDIO DE MOURA
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28/05/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO VEIGA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/05/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/05/2025 21:20
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VEIGA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO CLAUDIO DE MOURA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO VEIGA DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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06/05/2025 09:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f2cd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido dos embargos de terceiros para declarar subsistentes a decisão que reconheceu a fraude à execução, bem como a penhora existente nos autos principais, na forma acima fundamentada.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante - Art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, arquive-se.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CLAUDIO DE MOURA -
14/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VEIGA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAUDIO DE MOURA
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14/04/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/04/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARCIO CLAUDIO DE MOURA
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07/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAUDIO DE MOURA
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29/11/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VEIGA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/11/2024 16:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/11/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/11/2024 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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