TRT1 - 0100431-90.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:37
Transitado em julgado em 08/07/2024
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10/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO em 08/07/2024
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08/07/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c519814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Apreciados os argumentos das partes, passo ao julgamento.Diz o dispositivo legal:“Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.” (grifamos)Uma vez que o embargante já figurava no polo passivo da ação principal, não é terceiro, sendo portanto parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação.Sendo assim, julgo o processo extinto sem julgamento do mérito por ausência de legitimidade ou pressuposto processual (art. 485, VI - CPC).Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante, dispensadas.Dê-se ciência às partes no prazo de 08 dias.Decorrido o prazo in albis e comprovado o recolhimento de custas, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO
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25/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VILMA GLORIA RIBEIRO PASSOS DE MEDEIROS
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25/06/2024 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/06/2024 13:33
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/06/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/06/2024 11:14
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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04/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de VILMA GLORIA RIBEIRO PASSOS DE MEDEIROS em 03/06/2024
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14/05/2024 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VILMA GLORIA RIBEIRO PASSOS DE MEDEIROS
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08/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO
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08/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/04/2024 20:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/04/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/04/2024 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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