TRT1 - 0161400-39.2004.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA em 07/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd564f3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Nada a deferir acerca da manifestação de #id:b04fd2e.
Os honorários sucumbenciais foram quitados ao patrono que detinha poderes para receber no momento da expedição do RPV conforme consta no comprovante de quitação de #id:f1d6cc5.
Não houve qualquer pedido de reserva nos autos, sendo certo que qualquer irresignação acerca de eventual apropriação da verba honorária por outro patrono deve ser levada ao juízo competente já que tal apreciação foge à competência desta Especializada.
A prestação jurisdicional foi entregue a contento tendo se esgotado após a sentença de extinção da execução.
Intime-se apenas para ciência.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA -
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA
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30/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/04/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2025 13:05
Desarquivados os autos
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31/01/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de GUILHERME LEITE DE SOUZA em 29/01/2025
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30/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LEITE DE SOUZA
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29/01/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/01/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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13/12/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LEITE DE SOUZA
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13/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/06/2023 13:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2023 13:09
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2023 09:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2004
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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