TRT1 - 0101707-83.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:19
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 23:18
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA em 21/08/2025
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07/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8455c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA (reclamante) para absolver a reclamada KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA (reclamada), dos termos da demanda.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante , calculadas sobre o valor da causa, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA -
06/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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06/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA
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06/08/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,19
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06/08/2025 12:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA
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06/08/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA
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26/06/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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03/06/2025 22:32
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 11:19
Juntada a petição de Réplica
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101707-83.2024.5.01.0206 : LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA : KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 06/05/2025 08:30, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA -
25/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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25/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA
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25/04/2025 12:17
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 20:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 20:08
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA em 03/02/2025
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03/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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01/02/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA
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01/02/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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01/02/2025 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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23/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DA COSTA
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22/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/12/2024 09:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/12/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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