TRT1 - 0100107-10.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/05/2025 13:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8432ccc) para Contrarrazões
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28/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMALHO
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIZANGELA RAMALHO em 15/05/2025
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15/05/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7b392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reenquadrar a autora em função compatível com suas limitações, observando os laudos médicos apresentados, sob pena de multa diária de R$500,00, e ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMALHO
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30/04/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/04/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZANGELA RAMALHO
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22/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2025 02:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/04/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/04/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZANGELA RAMALHO em 24/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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19/02/2025 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELIZANGELA RAMALHO em 17/02/2025
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17/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIZANGELA RAMALHO em 11/02/2025
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de ELIZANGELA RAMALHO em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMALHO
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05/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/02/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMALHO
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31/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMALHO
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31/01/2025 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/04/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 09:16
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMALHO
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30/01/2025 11:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZANGELA RAMALHO
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30/01/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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