TRT1 - 0101167-46.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 06/08/2025
-
30/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
28/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/07/2025 22:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/07/2025 22:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/07/2025 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 09/07/2025
-
01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd18663 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Intime-se a reclamada ao pagamento das custas e parcela previdenciária, conforme Decisão id d9aaf36.
Prazo de 5 dias.
ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
30/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
30/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/06/2025 21:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 21:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
-
26/06/2025 21:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 21:13
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 24/06/2025
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 09/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de JONATHAS DE LIMA DUARTE em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9aaf36 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os termos do acordo constante da petição #id:bc4b656, para que surta seus efeitos jurídicos.
As custas e a parcela previdenciária, conforme planilha #id:a95e6bd, deverão ser recolhidas em até trinta dias após o vencimento do crédito do autor, devendo ser comprovado o recolhimento nos autos, através das guias correspondentes.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivamente. 7658 ITAGUAI/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS DE LIMA DUARTE -
27/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
27/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
27/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DE LIMA DUARTE
-
27/05/2025 12:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de JONATHAS DE LIMA DUARTE em 26/05/2025
-
20/05/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718277c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tratando-se de acordo realizado após prolação de sentença, as partes deverão incluir no acordo expressamente os valores da parcela previdenciária e custas, conforme #id:a95e6bd. 7658 ITAGUAI/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
15/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
15/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
15/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DE LIMA DUARTE
-
15/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
08/05/2025 16:13
Juntada a petição de Acordo
-
07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JONATHAS DE LIMA DUARTE em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56c5c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0101232-41.2024.5.01.0461, ajuizada por JONATHAS DE LIMA DUARTE em face de PEAK AMBIENTAL LTDA (1ª ré) e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (2º réu), rejeito as preliminares arguidas pela parte ré e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, horas extras acrescidas do adicional legal 50% e do adicional noturno de 20%, observados os parâmetros e a jornada definidos na fundamentação, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Julgo improcedentes os demais pedidos, bem como os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$66,57, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$3.328,42, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS DE LIMA DUARTE -
14/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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14/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DE LIMA DUARTE
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14/04/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,57
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14/04/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAS DE LIMA DUARTE
-
14/04/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAS DE LIMA DUARTE
-
25/02/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
24/02/2025 23:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) JONATHAS DE LIMA DUARTE
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18/11/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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18/11/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
18/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
18/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DE LIMA DUARTE
-
18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/11/2024 19:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/11/2024 19:43
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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