TRT1 - 0101044-44.2016.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/09/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b543f3c proferida nos autos.
ROT 0101044-44.2016.5.01.0068 - 8ª Turma Recorrente: 1.
JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA Recorrido: TELEFONICA BRASIL S.A. RECURSO DE: JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 19e80b6; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 02abbdd).
Representação processual regular (Id ff0d0f3).
Preparo dispensado (Id 05ec297). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso IV, qual seja, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; itens I e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XIII e XVI do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; incisos IV e VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende a reforma do acórdão regional que, ao considerar válidos os controles de frequência, excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, porquanto inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA -
09/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA
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09/09/2025 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025
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29/04/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101044-44.2016.5.01.0068 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): TELEFONICA BRASIL S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2e53792, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
08/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA
-
08/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/04/2025 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA - CPF: *84.***.*41-90
-
27/02/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
13/02/2025 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/02/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/01/2025 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/12/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/12/2024
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27/11/2024 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA
-
13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/11/2024 12:16
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido
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18/10/2024 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/10/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
-
30/08/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/08/2024 13:29
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 08:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
14/06/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/06/2024 11:11
Retirado de pauta o processo
-
27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/04/2024 10:18
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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03/04/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/03/2024 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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24/11/2023 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 04:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2023 21:42
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2022 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA em 15/10/2021
-
01/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista.)
-
30/09/2021 06:29
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA
-
15/09/2021 19:58
Admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/09/2021 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/08/2021
-
03/08/2021 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TELEFONICA)
-
29/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 06:42
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA em 01/02/2021
-
27/01/2021 10:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Telefônica Brasil SA)
-
15/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/12/2020 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA
-
11/12/2020 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA - CPF: *84.***.*41-90
-
11/12/2020 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
-
19/11/2020 14:29
Incluído em pauta o processo para 02/12/2020 10:00 EM MESA MACM (JATS) ()
-
09/11/2020 21:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/11/2020 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/09/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Autora requer prosseguimento do feito)
-
19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/02/2020
-
18/02/2020 12:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos embargos de declaração )
-
13/02/2020 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração da Reclamada)
-
11/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/09/2019 01:55
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/09/2019
-
05/09/2019 01:55
Decorrido o prazo de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA em 04/09/2019
-
30/08/2019 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Telefonica Brasil )
-
29/08/2019 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/08/2019
-
23/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 12:45
Conhecido em parte o recurso de JACQUELINE LUCIA DA SILVA SANTANNA - CPF: *84.***.*41-90 e não provido
-
17/07/2019 12:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 / null
-
04/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2019
-
03/07/2019 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 12:11
Incluído o processo em pauta (16/07/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
24/05/2019 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2019 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/12/2018 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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