TRT1 - 0101166-10.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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30/05/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARLENE PAULO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/05/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/05/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PAULO DA SILVA
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15/05/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARLENE PAULO DA SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a8a0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 29/11/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI a pagar a MARLENE PAULO DA SILVA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 856,62, mais liquidação de R$ 214,15) de R$ 1.070,77, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 42.830,97 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE PAULO DA SILVA -
28/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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28/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PAULO DA SILVA
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28/04/2025 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.070,77
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28/04/2025 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLENE PAULO DA SILVA
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28/04/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE PAULO DA SILVA
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28/04/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/04/2025 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/04/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLENE PAULO DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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05/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PAULO DA SILVA
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05/02/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 08:11
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:07
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 23:50
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARLENE PAULO DA SILVA em 11/12/2024
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE PAULO DA SILVA
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02/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/12/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/12/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 10:19
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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