TRT1 - 0101481-80.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PS PIZZA SERVICE LTDA
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15/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO CALIANO
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25/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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24/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2025 21:12
Iniciada a execução
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23/06/2025 21:12
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PS PIZZA SERVICE LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLO CALIANO em 18/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PS PIZZA SERVICE LTDA
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04/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO CALIANO
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04/06/2025 08:37
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PS PIZZA SERVICE LTDA /
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20/05/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PS PIZZA SERVICE LTDA em 19/05/2025
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12/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31bfd5 proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PS PIZZA SERVICE LTDA -
08/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PS PIZZA SERVICE LTDA
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08/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO CALIANO
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08/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELLO CALIANO em 06/05/2025
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16/04/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5dc034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 41,48 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.073,84 nos moldes do art. 789 da CLT.
Não existem valores a serem deduzidos.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda ante a natureza indenizatória da condenação.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO CALIANO -
14/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PS PIZZA SERVICE LTDA
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14/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO CALIANO
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14/04/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,48
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14/04/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLO CALIANO
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14/04/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO CALIANO
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07/04/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/03/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PS PIZZA SERVICE LTDA em 16/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLO CALIANO em 02/12/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) PS PIZZA SERVICE LTDA
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12/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO CALIANO
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08/11/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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