TRT1 - 0100391-32.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JULIO DA SILVA em 15/09/2025
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02/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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01/09/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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01/09/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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01/09/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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04/07/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 03/07/2025
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01/07/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 08:31 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4f006 proferida nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento de #id:8cf9d0f, reportando-me aos fundamentos da decisão de #id:e5e49b9.
Aguarde-se a audiência. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JULIO DA SILVA -
24/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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24/06/2025 16:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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04/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 08:31 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 07:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JULIO DA SILVA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e49b9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Requer o reclamante SEBASTIAO JULIO DA SILVA, tutela de urgência para o deferimento de expedição de notificação à 2ª reclamada (TRANSPETRO), na qual informa ser a tomadora dos serviços do reclamante, no intuito de que esta informe a este Juízo da existência de ativos e faturas pendentes de pagamento ou valores retidos referente aos serviços prestados pela primeira reclamada (MIPE - Construção e Montagem Ltda.).
No particular, não há comprovação, neste momento processual, do crédito devido à reclamante pela inexistência de título executivo judicial trabalhista, nos termos legais.
Logo, como não há ainda elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a verossimilhança da alegação, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JULIO DA SILVA -
09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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09/04/2025 17:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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03/04/2025 11:31
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO JULIO DA SILVA
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03/04/2025 11:31
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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03/04/2025 11:31
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/04/2025 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 18:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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