TRT1 - 0100772-03.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 09:34
Arquivados os autos definitivamente
-
06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTANA DE SOUZA em 05/07/2024
-
25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2351523 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JTIntime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria:1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras.2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte:2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará.2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos.3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte:3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias.3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos.3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária.3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo.5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
24/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
24/06/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/06/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/06/2024 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.986,37)
-
12/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
10/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
10/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/05/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 20/05/2024
-
13/05/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
10/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
02/05/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
25/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 03/04/2024
-
21/03/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
19/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
19/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 21/02/2024
-
05/02/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
02/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
23/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/11/2023 10:15
Iniciada a execução
-
23/11/2023 10:13
Transitado em julgado em 09/11/2023
-
19/11/2023 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2022 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2022 16:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 2.651,07)
-
19/06/2022 16:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 53,02)
-
14/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTANA DE SOUZA em 13/06/2022
-
13/06/2022 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/06/2022 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO_Reclamante)
-
01/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
31/05/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
31/05/2022 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
31/05/2022 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO SANTANA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
31/05/2022 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/05/2022 14:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 53,02)
-
31/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTANA DE SOUZA em 30/05/2022
-
30/05/2022 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/05/2022 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Reclamante)
-
18/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
17/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
17/05/2022 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,02
-
17/05/2022 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
17/05/2022 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
31/03/2022 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTANA DE SOUZA em 21/02/2022
-
16/02/2022 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Inconformismo nova rio)
-
13/02/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ciência Despacho Decisão)
-
12/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
10/02/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
10/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/02/2022 16:52
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 07/02/2022
-
07/02/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/02/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de nova rio)
-
11/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
10/01/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTANA DE SOUZA em 15/12/2021
-
15/12/2021 14:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Contestação e Documentos)
-
14/12/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Provas de nova rio )
-
23/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
22/11/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTANA DE SOUZA
-
22/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/11/2021 21:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/11/2021 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
08/10/2021 15:01
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
22/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/09/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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