TRT1 - 0100109-74.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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11/05/2025 12:05
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIULIA DE SOUZA RODRIGUES em 28/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba7041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença lançada para fins de migração dos dados estatísticos da decisão de id 9d62999.
Arquive-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.D.S.R. -
07/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA DE SOUZA RODRIGUES
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07/04/2025 19:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.244,76
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07/04/2025 19:32
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de GIULIA DE SOUZA RODRIGUES
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07/04/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIA DE SOUZA RODRIGUES
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13/03/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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13/03/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/03/2025
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27/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/02/2025 11:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIULIA DE SOUZA RODRIGUES
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09/02/2025 00:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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