TRT1 - 0100100-75.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023bc49 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 28/04/2025, ID 0dccc0a, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID ab8cd62. 2) O recurso da Reclamada, em 24/04/2025, ID aa3b199, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 9/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 7003f1f.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 3) O recurso do Estado do Rio de Janeiro, em 24/04/2025, ID 6c1408a, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
19/05/2025 22:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA PEREIRA SANTOS sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 22:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 22:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
28/04/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
24/04/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a042502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgoe PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar o 1º réu (HOSPITAL MAHATMA GANDHI), sendo o 2º réu (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) condenado de forma subsidiária, a satisfazer à parte autora (SHEILA PEREIRA SANTOS) as parcelas a seguir discriminadas, na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, no montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros da motivação: - adicional de insalubridade e reflexos; - aviso prévio de 30 dias; - saldo de salário de 22 dias; - décimo terceiro salário de 2021 (10/12); - férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (10/12); - FGTS não recolhido na contratualidade e sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º salário; - multa de 40 % do FGTS; - multa prevista no artigo 477 da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT; - intervalo intrajornada indenizado; - indenização referente ao desconto de vale-transporte; - indenização por danos morais.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Determino que a 1ª ré a proceda à confecção e à entrega à autora do Perfil Profissiográfico Previdenciário, observando-se o laudo pericial anexado em id. 974afaa e os esclarecimentos.
A obrigação deve ser cumprida em 30 dias após a intimação para cumprimento, que deve expedida após o trânsito em julgado, comprovando-se dentro do mesmo prazo nos presentes autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 300,00, em favor da reclamante.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Tendo em vista a sucumbência da reclamada na pretensão objeto da perícia, fica a parte ré responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais fixados em id. 9546997.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS.
Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se a autora cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da reclamante para ali constar como data de comunicação de dispensa 22/10/2021.
A data de extinção do contrato deverá ser 21/11/2021, considerando a projeção do aviso prévio. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: 13º salário, saldo de salário, adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário; – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da condenação.
Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 80.000,00, pela 1ª reclamada.
Ante o disposto na Súmula 303 do c.
TST, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
07/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
07/04/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
07/04/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA PEREIRA SANTOS
-
20/02/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
-
08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA SANTOS em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/07/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
29/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/07/2024 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA SANTOS em 23/05/2024
-
16/05/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
22/04/2024 19:01
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
-
11/03/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 09:56
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/02/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/02/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
06/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA SANTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA SANTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA SANTOS em 29/01/2024
-
21/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/12/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/12/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
19/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
19/12/2023 11:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
18/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
18/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
-
10/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/11/2023
-
07/11/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a juntada de documento)
-
28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
20/10/2023 20:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
30/08/2023 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/08/2023 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/08/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a juntada de quesitos e indicação de assistente técnico)
-
09/08/2023 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/08/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
07/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/08/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 11:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/03/2023 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2023
-
04/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SHEILA PEREIRA SANTOS em 03/03/2023
-
03/03/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PEREIRA SANTOS
-
14/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/02/2023 08:50
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010946-85.2014.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Darigo Kopschitz de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2014 16:43
Processo nº 0101289-51.2017.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laercio Costa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2017 11:03
Processo nº 0100955-61.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 10:02
Processo nº 0100557-41.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Luiz Mazzini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 17:21
Processo nº 0100557-41.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Carvalho Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2020 14:31