TRT1 - 0101760-56.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5bf1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Rejeito a impugnação da reclamada de id db08673, exceto quanto ao ponto "DA PARCELA DE SALDO DE SALÁRIO PAGA AO RECLAMANTE POR MEIO DE AÇÃO CAUTELAR MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA".
Rejeito a impugnação quanto a aplicação da multa do art. 467 da CLT, eis que em conformidade com a coisa julgada.
Quanto à apuração da cota patronal, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões ou acordos judiciais possui regramento legal específico, nos termos nos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, art. 276, § 6º, do Decreto 3.048/91 e Súmula 368 do TST, não se confundindo com as contribuições devidas sobre folhas de pagamento pertinentes às competências dos contratos em curso.
Rejeito.
Rejeito as impugnações da ré, quanto a forma de atualização dos créditos em razão da recuperação judicial, considerando que as empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20.
Tanto é que o artigo 124, da lei nº 11.101/2005 não menciona a recuperação judicial para exclusão dos juros, mas apenas os casos de falência.
Acolho quanto a dedução do saldo de salário, uma vez que comprovado seu pagamento conforme id 7b9d929. À contadoria para exclusão da referida verba.
Após, prossiga-se conforme id 94785e8.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BOGADO VIEIRA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94785e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da empresa Reclamada, notifiquem-se as partes para ciência dos valores atualizados, no prazo de 08 dias.
Decorrido in albis, expeça-se certidão de crédito a fim de que o credor providencie sua habilitação junto ao juízo competente, notificando-se as partes para ciência da certidão expedida e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se provisoriamente.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI REPAROS NAVAIS LTDA - UTC DEFESA LTDA - PATRIMONIAL VOLGA S.A. - UTC PARTICIPACOES S/A - U T C ENGENHARIA S/A -
31/08/2024 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/08/2024 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2020 11:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/04/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de UTC PARTICIPACOES S/A em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL BOGADO VIEIRA em 28/11/2019
-
25/11/2019 11:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
22/11/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar pedido de exclusão do polo passivo)
-
14/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Informe sobre recuperação judicial EIN)
-
10/10/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/09/2019 06:23
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2019
-
02/09/2019 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista UTC Engenharia)
-
22/08/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (termo de habilitação Aeroportos Brasil Viracopos SA)
-
22/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 16:39
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
15/04/2019 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
12/04/2019 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
28/02/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimenro de Exclusão do polo passivo da Enseada Ind. Naval S.A. )
-
01/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de PATRIMONIAL VOLGA S.A. em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de NITEROI REPAROS NAVAIS LTDA em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de UTC DEFESA LTDA em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de UTC PARTICIPACOES S/A em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de SAMUEL BOGADO VIEIRA em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. em 31/01/2019 23:59:59
-
21/12/2018 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/12/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2019
-
20/12/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 13:59
Conhecido o recurso de UTC PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-91 e não provido
-
22/11/2018 13:59
Conhecido o recurso de PATRIMONIAL VOLGA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-46 e não provido
-
22/11/2018 13:59
Conhecido o recurso de NITEROI REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 e não provido
-
22/11/2018 13:59
Conhecido o recurso de UTC DEFESA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-18 e não provido
-
22/11/2018 13:59
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e não provido
-
22/11/2018 13:59
Conhecido o recurso de SAMUEL BOGADO VIEIRA - CPF: *84.***.*06-11 e não provido
-
01/11/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2018
-
31/10/2018 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 16:09
Incluído o processo em pauta (21/11/2018, 10:00:00, 21/11/2018 10:00 sala Des. CÉLIO)
-
20/09/2018 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2018 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
15/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de NITEROI REPAROS NAVAIS LTDA em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de UTC DEFESA LTDA em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de UTC PARTICIPACOES S/A em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL BOGADO VIEIRA em 14/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de PATRIMONIAL VOLGA S.A. em 14/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/09/2018
-
06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 07:52
Convertido o julgamento em diligência
-
02/09/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
02/08/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101362-73.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Costa Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 12:45
Processo nº 0101362-73.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2021 17:31
Processo nº 0115700-65.2002.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Monteiro Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2002 00:00
Processo nº 0100551-90.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eluar de SA e Silva Sebould Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2025 23:03
Processo nº 0000145-23.2010.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2010 00:00