TRT1 - 0100566-06.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d2759 proferido nos autos.
O titular da conta é pessoa juridica que não consta na procuração.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb8515e proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id dae9155 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 124.911,45 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 13.267,86 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 47.706,99 DIF CUSTAS R$ 2.917,00 TOTAL DEVIDO R$ 188.803,30 Considerando o depósito recursal atualizado de R$ 14.721,57 garante parte do crédito devido, convolo em penhora.
Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado da diferença de R$ 174.081,73, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Expeça-se alvará pelo saldo do depósito recursal. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MATTOS -
04/10/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON MATTOS em 19/09/2024
-
06/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
05/09/2024 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON MATTOS
-
12/08/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/05/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/05/2024 08:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 11:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
20/05/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
08/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
08/05/2024 16:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 11:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/05/2024 14:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/05/2024 14:54
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDSON MATTOS em 27/02/2024
-
10/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
09/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
06/02/2024 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14
-
04/12/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 11:00 EM MESA ()
-
23/11/2023 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
01/11/2023 20:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
01/11/2023 00:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/10/2023 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
18/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
17/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/10/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
17/10/2023 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/10/2023 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/10/2023 12:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/10/2023 12:02
Proferida decisão
-
03/10/2023 22:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/10/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
26/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
22/09/2023 09:47
Proferida decisão
-
18/09/2023 20:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
11/09/2023 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/09/2023 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
29/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATTOS
-
24/08/2023 08:51
Conhecido o recurso de EDSON MATTOS - CPF: *33.***.*57-56 e não provido
-
24/08/2023 08:51
Conhecido o recurso de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14 e provido em parte
-
04/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 13:00 Presencial ()
-
25/07/2023 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
25/07/2023 11:58
Retirado de pauta o processo
-
04/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 11:00 ACCD ()
-
28/06/2023 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
04/04/2023 11:23
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
28/02/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101230-87.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Noele de Andrade Assumpcao Faeda dos San...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2016 16:07
Processo nº 0101299-93.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:40
Processo nº 0101299-93.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2023 21:45
Processo nº 0102174-73.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Benizete Ramos de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 15:40
Processo nº 0100473-35.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 14:31