TRT1 - 0101413-20.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
12/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
12/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 11/09/2025
-
18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
18/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA COSTA em 06/08/2025
-
25/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dde28 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sem razão a ré.
Primeiro, porque as resoluções CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 e Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2022 referem-se ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT e ao pagamento de honorários nas situações de assistência à custa do orçamento da União, não se destinando a limitar os valores praticados pelos profissionais.
Segundo, porque o valor arbitrado para o trabalho pericial está em consonância com o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, a razoabilidade e a proporcionalidade em consonância com os valores praticados no Regional, que são de conhecimento do Juízo.
Terceiro, porque o(a) perito(a) judicial é profissional legalmente habilitado(a), de confiança do Juízo, e cuja incumbência na condição de auxiliar da Justiça é assistir o magistrado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não cabendo a escolha às partes.
Isto posto, indefiro a impugnação da ré.
Intime-se o perito para que apresente o laudo pericial, prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/07/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
14/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
14/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA COSTA
-
14/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 11/07/2025
-
30/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228d96b proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo Sr.
Perito.
Os honorários serão suportados, ao final, pela parte sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor devido ao perito, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar os documentos solicitados pelo perito nos autos, em 20 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do Perito para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
A(s) ausência(s) da(s) partes sem justificativa devidamente comprovada importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA COSTA
-
26/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 16/06/2025
-
11/06/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
29/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
29/05/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 14/05/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef10a93 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Nomeio o perito Alexandre Augusto Barros dos Santos, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 10 dias.
Se aceita a nomeação, designe-se data para o início da perícia, ficando cientes os interessados, partes e perito, de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Cientes as partes de que deverão apresentar os documentos e informações solicitados pelo expert, sob pena de preclusão.
Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução notificando-se as partes, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e, em caso de ausência, aplicados os efeitos da confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
24/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA COSTA
-
24/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/03/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2025 17:49
Juntada a petição de Réplica
-
10/03/2025 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2025 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/03/2025 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/01/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) MARILIA DA SILVA COSTA
-
11/12/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 13:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/12/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/12/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100195-09.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Queiroz dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 10:01
Processo nº 0100195-09.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 20:51
Processo nº 0101999-35.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Grandelle da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/11/2024 20:19
Processo nº 0100677-04.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique dos Santos Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2022 15:01
Processo nº 0010168-92.2013.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jussiara Santos Dias da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2013 10:38