TRT1 - 0100845-04.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af4673e proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Registrar Custas + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade recebo os recursos ordinários das partes. Registrem-se as custas recolhidas para fins estatísticos. Intime(m)-se o(s) interessado(s) para contrarrazões recíprocas no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA -
09/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
09/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
09/06/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A sem efeito suspensivo
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09/06/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.613,35)
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09/06/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
22/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
22/05/2025 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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21/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/05/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7427e proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA -
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
08/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b686298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA em face de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: diferenças salariais postuladas no valor mensal de R$ 1.000,00 e seus reflexos no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, nas horas extras pagas, no FGTS e na indenização compensatória de 40%; horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal, com adicional de 50%, relativamente ao período em que os controles de ponto acusam labor em regime de home office e seus reflexos nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado; nas férias acrescidas de 1/3 constitucional; nos 13º salários; nos depósitos do FGTS; na indenização compensatória de 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 1.613,35 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 80.667,27 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA -
28/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
28/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
28/04/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.613,35
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28/04/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
28/04/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
25/04/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/04/2025 20:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 12:15
Audiência una realizada (11/04/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 11:30
Audiência una designada (11/04/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 11:30
Audiência una realizada (10/04/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 14:43
Audiência una designada (10/04/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 14:43
Audiência una realizada (16/10/2024 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
08/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
08/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
08/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
08/02/2024 14:36
Audiência una designada (16/10/2024 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 14:36
Audiência una cancelada (21/03/2024 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:08
Expedido(a) notificação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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17/10/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
17/10/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
04/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
04/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/09/2023 07:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
15/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA VIEIRA AGUIAR MAIA
-
15/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/09/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 11:09
Audiência una designada (21/03/2024 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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