TRT1 - 0102000-50.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VIEIRA
-
06/06/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO VIEIRA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 14/05/2025
-
12/05/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a77c44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra: JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO, mantendo-se a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 13.759 do Registro de Imóveis de Mangaratiba; Determino que, no processo principal, proceda-se à citação da embargante MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO para que, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução sobre o bem penhorado; Mantenho a suspensão dos atos expropriatórios até a efetiva citação da embargante e manifestação no processo principal. Custas pela embargante, no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, CLT), dispensado o recolhimento ante a gratuidade ora deferida.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se nestes autos e nos principais, baixem-se e arquivem-se.
INTIMEM-SE. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VIEIRA -
30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VIEIRA
-
30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO
-
30/04/2025 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
30/04/2025 11:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO
-
29/04/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/04/2025 12:58
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DE MANGARATIBA
-
11/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DECONAV - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO
-
06/02/2025 14:52
Concedida a tutela provisória de evidência de MABEL MADUREIRA TAVARES LEDO
-
06/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
06/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
27/01/2025 15:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/01/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
17/12/2024 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100373-65.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Pereira de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 12:00
Processo nº 0101566-31.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Castanho Jardim Cury
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 15:47
Processo nº 0101272-32.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 13:48
Processo nº 0100671-33.2020.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 11:35
Processo nº 0010311-94.2014.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica de Avila Batista Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2014 18:48