TRT1 - 0100711-88.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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05/09/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
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05/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/09/2025 14:39
Iniciada a execução
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
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03/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/09/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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27/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
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27/08/2025 21:37
Homologada a liquidação
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27/08/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de Manoel Jairo Santos em 26/08/2025
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22/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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08/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
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08/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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16/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
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16/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e2edb proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Manoel Jairo Santos -
09/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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09/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
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09/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/05/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a9a14 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê- vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Transcorridos os prazos acima, ao calculista. 21/05/2025 14:26 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Manoel Jairo Santos -
21/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
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21/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de Manoel Jairo Santos em 20/05/2025
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20/05/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:30
Audiência de conciliação (execução) realizada (20/05/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 74.923,64)
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12/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944e7a9 proferido nos autos.
Despacho PJE Tendo em vista: A manifestação do autor de #id:5ba3f17 ("O reclamante declara expressamente que entende que os seus cálculos estão corretos, sendo certo que não irá retificá-los, cabendo, datavênia, a esse Exmo. Juízo entregaràs partes prestação jurisdicional completa").A manifestação da parte ré de #id:cb070f7 ("Esta Reclamada pontua que a liquidação compete ao Reclamante, conforme disciplina o Art. 878, da CLT")O Saldo existente neste processo no SISCONDJ e o saldo no processo associados 0000686-58.2010.5.01.0011 referente a 5 depósitos recursais (depósitos anexados em #id:786da08), equivocadamente lançado como "por REEF" 1- Apresente(m), a(s) parte(s) Manoel Jairo Santos, CPF: *83.***.*58-53, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias 2- Apresentados os dados bancários e considerando o valor informado pela parte rda em #id:f542578 (R$ 1.935.225,73), expeça-se alvará à parte autora do saldo existente neste processo e no processo associado 0000686-58.2010.5.01.0011 (SISCONDJ e Depósitos recursais). 3- Defere-se novo prazo, de 5 dias, improrrogáveis, à parte rda para ajuste de seus cálculos (#id:f542578), observando o teor da certidão do calculista de #9e85445 ("Para o cálculo da indenização decenal, devem ser consideradas todas as parcelas salariais que integram a remuneração, inclusive aquelas não mensais, como é o caso deste processo, com os prêmios e gratificações") 4- Simultaneamente, fica o feito incluído em pauta de conciliação presencial que se realizará em 20/05/2025 às 09:00 horas, presencialmente, na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 5- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade presencial, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 6- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 09/05/2025 12:09 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Manoel Jairo Santos -
09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
09/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:44
Audiência de conciliação (execução) designada (20/05/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 12:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:38
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e84a0 proferido nos autos.
Despacho PJE Conforme o artigo 179 do Provimento 4/2023 GCGJT, com o trânsito em julgado da decisão exequenda, devem ser anexados aos autos da Execução Provisória (Cumprimento Provisório de Sentença) os arquivos principais dos autos principais para o processamento da execução definitiva.
Retifique-se a autuação da CumPrSe para Cumprimento de Sentença, registrando-se o movimento 50072.
Arquive-se definitivamente o processo principal.
Aguarde-se o decurso do prazo de ID 4c12920. 09/04/2025 14:34 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Manoel Jairo Santos -
09/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
09/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
09/04/2025 17:22
Convertida a execução provisória em definitiva
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09/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
02/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/04/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
07/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
07/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/02/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 16/12/2024
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16/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
13/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
13/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
11/12/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
26/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
13/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
15/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
15/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
17/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
17/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
10/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
03/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
05/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
05/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
29/07/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
25/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) Manoel Jairo Santos
-
25/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:39
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
28/06/2024 09:36
Iniciada a liquidação
-
28/06/2024 08:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/06/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
24/06/2024 18:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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