TRT1 - 0138900-80.2007.5.01.0222
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0138900-80.2007.5.01.0222 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES AGRAVANTE: JOELSON FRANCISCO DA ROSA AGRAVADO: CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRINTEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A, BJ TEXTIL S/A, S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, afastada a prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento da execução, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
EDUARDO CAMPELLO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA -
31/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BJ TEXTIL S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRINTEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0138900-80.2007.5.01.0222 : JOELSON FRANCISCO DA ROSA : CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar agravo de petição interposto pelo autor, no prazo 8 dias 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
QUEIMADOS/RJ, 12 de maio de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
12/05/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA
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12/05/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) BJ TEXTIL S/A
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12/05/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) PRINTEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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12/05/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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30/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83d44f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) Reclamante em 14/04/2025, ID nº 6b07118, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão agravada ocorreu em 09/04/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 89cdcf0, estando devidamente delimitada a matéria e os valores impugnados, na forma do art. 897 da CLT. Decisão Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do RECLAMANTE.
Aos agravados.
Decorrido o prazo de 8 dias, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON FRANCISCO DA ROSA -
28/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON FRANCISCO DA ROSA
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28/04/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOELSON FRANCISCO DA ROSA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adad1f2 proferido nos autos.
SENTENÇA - PJe Intime-se o autor para manifestação quanto à sentença de extinção da execução, que declarou a prescrição intercorrente. Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto à existência de valores vinculados a estes autos e ao arquivo definitivo. JBR QUEIMADOS/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON FRANCISCO DA ROSA -
07/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON FRANCISCO DA ROSA
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07/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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04/04/2025 16:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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