TRT1 - 0101343-66.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feaec70 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP -
27/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP
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27/06/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP em 25/06/2025
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25/06/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da4ed5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA, declarando-os manifestamente protelatórios para cominar ao embargante o pagamento de multa no valor correspondente a 2% do valor atualizado atribuído à causa, em favor da parte contrária, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA -
09/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP
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09/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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09/06/2025 18:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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09/06/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP
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22/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/05/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e8fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA em face de CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA – EPP rejeito a preliminar arguida; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré ao pagamento ao autor da multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Considerando-se a natureza indenizatória da parcela deferida sobre a mesma não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem, contudo, incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 41,40 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.070,00 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA -
12/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP
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12/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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12/05/2025 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,40
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12/05/2025 07:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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12/05/2025 07:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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09/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 23:38
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 15:39
Audiência una realizada (30/04/2025 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5681aea proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: email DESPACHO PJe-JT Considerando-se a manifestação da ré e certidão de #id:9ff01b6, solicite-se à Central de Mandados informações acerca do cumprimento do mandado de #id:1433410.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA -
28/04/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP
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28/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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28/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 08:04
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP
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10/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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04/11/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO ANJOS DA FONSECA
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04/11/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS DR ARMANDO A GUEDES LTDA - EPP
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01/11/2024 18:42
Audiência una designada (30/04/2025 13:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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