TRT1 - 0101000-67.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/09/2025 14:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
11/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/09/2025 12:05
Registrada a inclusão de dados de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de IZIS DA SILVA OLIVEIRA em 02/06/2025
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
15/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 13:49
Iniciada a execução
-
15/05/2025 13:49
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de IZIS DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2025
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4d9d1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° c2db3a4 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 16.217,53 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.024,14 CUSTAS: R$ 100,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$1.665,46 TOTAL: R$ 20.007,13 Intimem-se as partes para ciência.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
10/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
10/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
10/04/2025 08:13
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 18/03/2025
-
06/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e20f6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré para impugnação aos cálculos do autor de #id:c2db3a4, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
24/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
24/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/02/2025 09:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/02/2025 15:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 29/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101000-67.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: IZIS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 19/02/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
17/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
17/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
17/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
17/01/2025 15:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/02/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/01/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
12/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
12/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/12/2024 17:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
10/12/2024 12:07
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de IZIS DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2024
-
18/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
17/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/10/2024 10:12
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 10:12
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: deb5a2a) para Manifestação
-
30/09/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/09/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/09/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
05/09/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
26/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/08/2024 11:54
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 14/08/2024
-
05/08/2024 14:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
31/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
30/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
30/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/07/2024 08:29
Iniciada a liquidação
-
29/07/2024 08:29
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de IZIS DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2024
-
16/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf5f34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos para retificar erro material, nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
13/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
13/07/2024 07:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
08/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de IZIS DA SILVA OLIVEIRA em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c55cf4 proferido nos autos.
DESPACHOAo embargado, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
27/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
27/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
-
19/06/2024 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
08/06/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
08/06/2024 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/06/2024 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
08/06/2024 23:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
28/05/2024 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/05/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 29/09/2023
-
20/09/2023 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de IZIS DA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2023
-
07/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 13:43
Expedido(a) mandado a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
06/09/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IZIS DA SILVA OLIVEIRA
-
06/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/09/2023 11:48
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100608-29.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Biazotto Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 11:18
Processo nº 0100012-77.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Castro Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2023 18:26
Processo nº 0100633-41.2020.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2022 15:35
Processo nº 0100633-41.2020.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 14:41
Processo nº 0100633-41.2020.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Cardoso Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2020 10:20