TRT1 - 0101160-11.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 16:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.000,00)
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16/06/2025 16:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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13/06/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 08:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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30/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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30/05/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR sem efeito suspensivo
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29/05/2025 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/05/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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16/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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16/05/2025 09:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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15/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 09:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d0083 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA -
08/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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08/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/05/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c125e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR e em face da reclamada ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA: 1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e a impugnação ao valor da causa. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a.
Pagar horas extras excedentes da 12ª diária, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50%.
Por habituais, incidem reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, além de depósitos de FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo estes últimos calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial da parte autora, os dias efetivamente trabalhados, a hora noturna reduzida entre 22h e 0h e a dedução dos valores pagos sob idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-1 do c.
TST. b.
Pagar 50 minutos de hora extra, acrescido do adicional de 50%, nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 7.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR -
24/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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24/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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24/04/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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24/04/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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24/04/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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24/03/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR em 21/03/2025
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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26/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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26/02/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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23/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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23/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/07/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 20:21
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2024 10:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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19/12/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS AURELIO DE SOUZA PINTO JUNIOR
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19/12/2023 15:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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