TRT1 - 0061800-35.2006.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVERIO JOSE NERY DE ALENCAR PUCU em 15/07/2025
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSIELMA DE SOUSA BARBOSA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSIE - PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LTDA em 15/07/2025
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12/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO JOSE NERY DE ALENCAR PUCU
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12/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELMA DE SOUSA BARBOSA
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12/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE - PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LTDA
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28/05/2025 07:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA JUNGER COSME sem efeito suspensivo
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27/05/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fefa17 proferido nos autos.
Os autos físicos foram arquivados provisoriamente em 27/06/2014.
Prolatada sentença declarando a extinção por prescrição intercorrente em 31/01/2025, nos termos Ato nº 20/2024 da Presidência que instituiu a Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente. (id. 41593ba).
As partes foram intimadas para ciência da sentença em 04/02/2025 (SAPWEB).
A parte autora interpôs Agravo de Petição em 04/02/2025.
Os autos físicos foram desarquivados e a petição de Agravo de Petição foi juntada aos autos físicos.
Venham conclusos para apreciação da admissibilidade do Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA JUNGER COSME -
07/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JUNGER COSME
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07/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/04/2025 15:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2006
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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