TRT1 - 0135600-62.2007.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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12/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/07/2025 09:10
Recebidos os autos para diligência
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16/07/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DERIVE METALURGICA LTDA - ME em 15/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DERIVE METALURGICA LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): DERIVE METALURGICA LTDA.
Teofilo Ferreira Lima SARA PEREIRA FELIX PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01356006220075010044 C E R T I D Ã O Certifico que POR EQUÍVOCO desta servidora, a sentença de extinção por custas de valor igual ou inferior a R$1.000,00 foi publicada nos processos abaixo indicados, que estão relacionados no ANEXO II do despacho de 25/06/2025, documento 251, como exceção à aplicação da referida sentença, por terem sido migrados ou terem Agravo de Petição (AP), cuja orientação é a de migração. 0007500-20.2000.501.0017 0091900-51.2006.501.0018 0143600-61.2005.501.0031 0097900-02.2009.501.0038 0122500-46.2007.501.0042 0153100-50.2007.501.0042 0066400-08.2006.501.0042 0135600-62.2007.501.0044 0036000-96.2006.501.0046 0062600-39.2006.501.0052 0185600-43.2006.501.0063 0025000-56.2008.501.0070 0165100-57.2005.501.0073 0084100-37.2009.501.0221 0058600-03.2008.501.0221 0069400-12.2006.501.0302 0567100-05.2003.501.0341 0001900-72.2008.501.0264 Certifico, ainda, que na certidão no mesmo documento houve erro material na indicação da data dos dados extraídos do sistema, sobre processos migrados e/ou com AP, que constou 12/05/2025, quando, na verdade, os dados eram de 12/06/2025.
Certifico, finalmente, que foram extraídos novos dados em 30/06/2025, nos quais se verificou também a migração do processo 0098500-89.2009.501.0501. É o que me cabe certificar. À conclusão Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Patricia Maciel Assessoria de Monitoramento ¿ AMO Secretaria da Corregedoria Regional - SCR DESPACHO Ante o equívoco certificado, tendo em vista que os processos encontram-se migrados para o sistema PJe, ou aguardando migração por conterem AP, portanto fora do escopo de tratamento da Comissão de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, RECONSIDERO a sentença proferida em 26/06/2025, que julgou extinta a execução nos processos 0007500-20.2000.501.0017, 0091900-51.2006.501.0018, 0143600-61.2005.501.0031, 0097900-02.2009.501.0038, 0122500-46.2007.501.0042, 0153100-50.2007.501.0042, 0066400-08.2006.501.0042, 0135600-62.2007.501.0044, 0036000-96.2006.501.0046, 0062600-39.2006.501.0052, 0185600-43.2006.501.0063, 0025000-56.2008.501.0070, 0165100-57.2005.501.0073, 0084100-37.2009.501.0221, 0058600-03.2008.501.0221, 0069400-12.2006.501.0302, 0567100-05.2003.501.0341 e 0001900-72.2008.501.0264, bem como no processo 0098500-89.2009.501.0501, e torno sem efeito nesses processos a publicação de 30/06/2025.
Notifiquem-se as partes e advogados.
Após, anote-se e junte-se a presente decisão ao PROAD 9391/2021.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel Juiz do Trabalho Auxiliar da Corregedoria RIO DE JANEIRO, 04 de Julho de 2025 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
30/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): DERIVE METALURGICA LTDA.
Teofilo Ferreira Lima SARA PEREIRA FELIX PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01356006220075010044 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO RIO DE JANEIRO, 30 de Junho de 2025 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
27/06/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2025
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12/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DERIVE METALURGICA LTDA - ME
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12/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DERIVE METALURGICA LTDA - ME
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28/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 07:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SARA PEREIRA FELIX sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a8e29 proferido nos autos.
Os autos físicos foram arquivados provisoriamente em 27/02/2009.
Prolatada sentença declarando a extinção por prescrição intercorrente em 31/01/2025, nos termos Ato nº 20/2024 da Presidência que instituiu a Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente. (id. e1d7595) As partes foram intimadas para ciência da sentença em 03/02/2025 (SAPWEB).
A parte autora interpôs Agravo de Petição em 04/02/2025.
Os autos físicos foram desarquivados e a petição de agravo de petição foi juntada aos autos físicos.
Venham os autos conclusos para apreciação da admissibilidade do agravo de petição. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA PEREIRA FELIX -
07/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SARA PEREIRA FELIX
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07/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/04/2025 15:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2007
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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