TRT1 - 0101497-46.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 30/06/2025
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26/06/2025 13:04
Audiência de instrução designada (19/11/2025 08:35 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b572648 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se não haver perícia a ser realizada nestes autos e a manifestação de ID ac56b5f de prosseguimento do feito, digam as partes, em 48 horas se há prova oral a produzir, justificando a finalidade.
Não havendo venham conclusos para sentença.
Havendo justificadamente, inclua-se o feito em pauta de audiência UNA com as cominações de praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIO CRUZ DOS SANTOS -
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 18/06/2025
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18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIO CRUZ DOS SANTOS
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18/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e704602 proferida nos autos. Vistos, etc. A presente ação é temerária sob dois aspectos: confessada existência de ações pedindo adicionais de insalubridade e periculosidade em cumulação própria (em confronto com entendimento vinculante do C.
TST sobre a matéria) e manifestação do perito dizendo o óbvio (que labor em sala administrativa próxima a tanques de oxigênio não tem previsão legal para pagamento de periculosidade). Nesse contexto, intime-se a parte autora para que diga em 72 horas se tem interesse ou não na continuidade da presente ação, valendo o silêncio como negativa. Após a manifestação, façam os autos conclusos para análise da existência de ação temerária e suas consequências à luz do art. 80 e 81 do CPC. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIO CRUZ DOS SANTOS -
11/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDIO CRUZ DOS SANTOS
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11/06/2025 16:29
Proferida decisão
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11/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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05/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ca150 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a determinação contida na Ata de Audiência de ID bf3cacb e presentes os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça na forma do art. 790, §3º da CLT.
Deferida a produção da prova pericial de INSALUBRIDADE, nomeando-se o perito MARCELO RAMOS MARQUES, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, sendo que, por ora, fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$300,00 a serem pagos na forma do Ato 88/2011 da Presidência deste Regional para que informe ao Juízo, em 5 dias, a seguinte questão: "No intuito de evitar a realização de uma perícia absolutamente inútil (tanto pela confessada cumulação de benefícios, quanto pela ausência de previsão do fator de risco "oxigênio" na lista oficial do Ministério do Trabalho) determino a realização de prova técnica simplificada prevista no art. 464 , §3º do CPC, que consistirá na inquirição indireta pelo Magistrado da seguinte questão jurídica: o fato de um trabalhador atuar em uma sala administrativa próximo a tanques de oxigênio (na parte externa da sala) tem previsão legal para caracterização de periculosidade? Diligêncie a secretaria a resposta do i. expert.
Vindo a resposta do perito nos autos, intimem-se as partes para vista, em 5 dias.
Após, conclusos a este Magistrado a fim de decidir sobre a continuidade ou não da presente ação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA -
29/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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29/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIO CRUZ DOS SANTOS
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29/05/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
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29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIO CRUZ DOS SANTOS
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29/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/05/2025 12:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDIO CRUZ DOS SANTOS em 22/05/2025
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 15/05/2025
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08/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101497-46.2024.5.01.0072 : EDIO CRUZ DOS SANTOS : AIR LIQUIDE BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): EDIO CRUZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): EDIO CRUZ DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 28/5/2025, às 9 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIO CRUZ DOS SANTOS -
28/04/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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28/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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28/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIO CRUZ DOS SANTOS
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28/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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28/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIO CRUZ DOS SANTOS
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03/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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31/01/2025 08:54
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 13:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/12/2024 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 23:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/12/2024 23:04
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 23:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/12/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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