TRT1 - 0100377-05.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
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10/08/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa3713 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por SUELLEN DE FREITAS SA contra COLÉGIO ABSOLUTO LIMITADA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a: .
Anotar a data de saída na CTPS digital da reclamante, fazendo constar o dia 30/04/2025, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida para a parte autora, sem prejuízo da anotação ser procedida pela secretaria da vara. .
Depositar o FGTS faltante do contrato de trabalho mais a multa de 40%.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até limite de R$ 500,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS e a multa de 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente, sem prejuízo das multas ora fixadas. .
PAGAR em oito dias após o trânsito em julgado: o aviso prévio de 36 dias;os salários integrais de março, abril, maio, junho, julho, novembro e dezembro de 2024 e fevereiro e março de 2025;a segunda parcela do 13º proporcional de 2023, o 13º integral de 2024 e proporcional de 2025;as férias integrais gozadas em janeiro do período aquisitivo de 2023/2024 e 2024/2025, com 1/3, além das férias proporcionais (2024/2025) também com 1/3; a multa do art. 477 da CLT, no valor de uma remuneração mensal da reclamante; e os valores relativos ao transporte desembolsado pela autora durante todo o labor, considerando o valor de R$ 4,90 por passagem e a frequência ao trabalho narrada na inicial.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 616,65 calculadas sobre R$24.665,83 valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DE FREITAS SA -
04/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE FREITAS SA
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04/08/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,65
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04/08/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELLEN DE FREITAS SA
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04/08/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN DE FREITAS SA
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01/08/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/08/2025 11:09
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN DE FREITAS SA em 04/06/2025
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03/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
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02/06/2025 16:24
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100377-05.2025.5.01.0016 : SUELLEN DE FREITAS SA : COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA DESTINATÁRIO(S): SUELLEN DE FREITAS SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 02/06/2025 10:00 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DE FREITAS SA -
28/04/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
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28/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE FREITAS SA
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28/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE FREITAS SA
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28/04/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 22:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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