TRT1 - 0100840-70.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100840-70.2024.5.01.0245 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, salvo quanto aos temas alusivos ao reconhecimento das prerrogativas da Fazenda Pública, à gratuidade de justiça e às custas judiciais, por ausência de interesse recursal e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO - CASACAR -
21/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ea1a0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o recurso de ID , da Reclamada.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 07 de julho de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR -
07/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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07/07/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR em 30/06/2025
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16/06/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97122ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR contra EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias exigíveis anteriores a 05/08/2019, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Indenização por danos materiais.
Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza indenizatória.
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 45.000,00, isenta.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
10/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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10/06/2025 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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10/06/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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10/06/2025 08:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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20/05/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR em 12/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed12ff proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a petição de id 38f406d, reconsidero o despacho de id c17cafa e determino que as partes sejam intimadas para apresentar manifestações a respeito do documento de id 64459d6, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos a ilustre colega vinculada para prolação de sentença, nos termos da ata de id 5a06ab0.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
30/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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30/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17cafa proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que até a presente data não houve resposta ao mandado de id a47b533.
Sendo assim, expeça-se novo mandado para obtenção dos dados requeridos, determinado-se que o Oficial de Justiça aguarde o fornecimento da informação no local.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
29/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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29/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO - CASACAR em 10/04/2025
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14/03/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO - CASACAR
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14/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/11/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) CASACAR
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24/10/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/09/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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24/09/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/10/2024 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BENITO GONZAGA DA IGREJA JUNIOR
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19/09/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/10/2024 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 15:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 15:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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12/08/2024 12:25
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/08/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2024 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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