TRT1 - 0100686-98.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 28/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 08/08/2025
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28/07/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 25/07/2025
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17/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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11/06/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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26/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 23/05/2025
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO MONTEIRO SOARES FILHO em 16/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 15/05/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd0942 proferido nos autos.
Vistos etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Intime-se a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 10 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MONTEIRO SOARES FILHO -
29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MONTEIRO SOARES FILHO
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29/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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11/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 11/03/2025
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18/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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10/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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16/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/09/2024
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02/09/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação (impugnação aos cálculos (SERVE))
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21/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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21/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/08/2024 13:25
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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13/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2024 17:36
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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26/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/08/2023 15:47
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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22/08/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/08/2023 17:17
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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15/08/2023 14:34
Declarada a incompetência
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15/08/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2023 10:25
Iniciada a liquidação
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14/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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