TRT1 - 0100898-63.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
18/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 08:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/09/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/09/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/09/2025 12:54
Registrada a exclusão de dados de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB no BNDT
-
11/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 13:58
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/07/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/06/2025 07:48
Iniciada a execução
-
23/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cda191 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 38.338,90, (Id. f96d207), sendo: R$ 28.764,80, o valor do autor; R$ 3.914,76, o valor do INSS; R$ 724,80, o valor do FGTS a depositar; R$ 4.534,54, o valor dos honorários advocatícios; R$ 400,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 16:30
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/05/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f83601 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Em face ao decurso do prazo do réu: 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA -
24/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/04/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/04/2025 14:03
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 14:03
Transitado em julgado em 21/03/2025
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02/04/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2024 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2024 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/04/2024 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
13/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 16:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 09:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2024 09:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/03/2024 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2024 09:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/03/2024 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
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05/03/2024 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
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07/02/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/01/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 10:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 16:50
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/09/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO REZENDE DE OLIVEIRA
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22/09/2023 07:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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