TRT1 - 0100485-69.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOACIR DE SOUZA SILVA em 15/08/2025
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15/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 01/08/2025
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23/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DE SOUZA SILVA
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22/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 30/05/2025
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28/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26156a9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sem razão a ré.
Primeiro, porque as resoluções CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 e Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2022 referem-se ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT e ao pagamento de honorários nas situações de assistência à custa do orçamento da União, não se destinando a limitar os valores praticados pelos profissionais.
Segundo, porque o valor arbitrado pelo perito está em consonância com o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, a razoabilidade e a proporcionalidade em consonância com os valores praticados no Regional, que são de conhecimento do Juízo.
Terceiro, porque o perito judicial é profissional legalmente habilitado, de confiança do Juízo, e cuja incumbência na condição de auxiliar da Justiça é assistir o magistrado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não cabendo a escolha às partes.
Isto posto, indefiro o requerimento.
Prazo preclusivo de 15 dias para pagamento sob pena de serem homologados os valores apresentados - ID: ee4753f Intime-se a ré. NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
29/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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29/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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14/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2024 11:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 83fc3f8) para Impugnação
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 16/10/2024
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09/10/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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19/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/06/2024 13:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/06/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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17/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/05/2024 08:17
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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