TRT1 - 0100986-65.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:41
Incluído em pauta o processo para 30/09/2025 13:00 ST6 --EM MESA JOSR 13h ()
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24/09/2025 13:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 13:00 ST6 --EM MESA JOSR 13h ()
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18/09/2025 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/09/2025 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/09/2025 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9d0f5 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CEDIMAR JOSE RAMOS RECORRIDO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESPACHO Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, notifiquem-se os embargados, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos Declaratórios opostos. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
27/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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27/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CEDIMAR JOSE RAMOS
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27/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 06/05/2025
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29/04/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100986-65.2023.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CEDIMAR JOSE RAMOS RECORRIDO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO: CEDIMAR JOSE RAMOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (1) condenar a reclamada a restabelecer o plano de saúde da dependente do reclamante, Sra.
Maura Prata da Silva, nos mesmos moldes ao concedido ao autor, em 15 dias, a partir da ciência da presente decisão, sob pena de aplicação de astreintes diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até a efetivação do comando, conforme autoriza o art. 301 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho; (2) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), observada a Súmula nº 439, do C.
TST, nos termos do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitrar em R$10.000,00 (dez mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$20,00 (vinte reais).
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e, a partir da publicação deste acórdão, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CEDIMAR JOSE RAMOS -
14/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CEDIMAR JOSE RAMOS
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10/04/2025 11:38
Conhecido o recurso de CEDIMAR JOSE RAMOS - CPF: *89.***.*94-68 e provido em parte
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/02/2025 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/02/2025 11:15
Retirado de pauta o processo
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:33
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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24/01/2025 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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