TRT1 - 0100939-62.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 13:23
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUGUSTO GUEDES CASTINHEIRAS em 22/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100939-62.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA PACIENTE: CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO COATOR: 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de ID 97b3f32, que julgou extinto processo sem resolução do mérito.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GEISE LIMA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO -
25/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO GUEDES CASTINHEIRAS
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25/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO
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10/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO
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10/02/2025 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/02/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO
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05/02/2025 23:04
Concedida a Medida Liminar a 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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05/02/2025 23:04
Concedida a Medida Liminar a CLAUDIO GUIMARAES DE CARVALHO
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05/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/02/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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