TRT1 - 0100758-96.2018.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb71db2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100758-96.2018.5.01.0003 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 08/07/2025 12:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s4? ID: 936 245 8530 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3b8be proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS -
24/04/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/04/2025 21:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2024 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2024 14:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5341927) para Contraminuta
-
25/04/2024 14:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c279db2) para Contrarrazões
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/04/2024 15:41
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 57e1c97) para Manifestação
-
01/04/2024 15:41
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 02550a5) para Manifestação
-
01/04/2024 15:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 02550a5) para Recurso de Revista
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01/04/2024 15:36
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 02550a5) para Manifestação
-
14/03/2024 13:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS
-
29/02/2024 23:28
Não admitido o Recurso de Revista de ANA PAULA DOS SANTOS
-
30/10/2023 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2023 21:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/10/2023
-
27/10/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS
-
11/10/2023 10:16
Conhecido o recurso de ANA PAULA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*87-32 e não provido
-
06/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:23
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
31/07/2023 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2023 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/07/2023 13:33
Retirado de pauta o processo
-
07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 24/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
11/06/2023 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/04/2023 13:37
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
24/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
13/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 21:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 21:19
Encerrada a conclusão
-
12/04/2023 21:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 21:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2023 21:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/04/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO.pdf)
-
19/02/2022 12:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/02/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/02/2022 14:43
Encerrada a conclusão
-
29/11/2021 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/10/2021
-
20/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 19/10/2021
-
15/10/2021 11:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA COMPLEMENTAR)
-
05/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/10/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS
-
04/10/2021 09:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2021 11:05
Incluído em pauta o processo para 27/09/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
-
10/09/2021 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2021 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
10/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:22
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR SEU RECURSO DE REVISTA)
-
01/09/2021 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Itaú)
-
27/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/08/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS
-
23/08/2021 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2021 11:28
Incluído em pauta o processo para 16/08/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
-
02/07/2021 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2021 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
01/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 15/12/2020
-
07/12/2020 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
04/12/2020 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de declaração)
-
27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/11/2020 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS
-
25/11/2020 10:52
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. e provido em parte
-
25/11/2020 10:52
Conhecido o recurso de ANA PAULA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*87-32 e provido em parte
-
12/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2020
-
11/11/2020 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 14:29
Incluído em pauta o processo para 24/11/2020 10:00 4a Turma - A ()
-
21/07/2020 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2020 21:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
21/07/2020 07:20
Retirado de pauta o processo
-
20/07/2020 08:40
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS AO TRT)
-
03/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2020
-
01/07/2020 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 17:58
Incluído em pauta o processo para 14/07/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
25/06/2020 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2020 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
16/06/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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