TRT1 - 0101588-27.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/09/2025 12:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA GOMES em 10/09/2025
-
10/09/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
01/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA GOMES
-
01/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA GOMES em 21/07/2025
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21/07/2025 18:27
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677589c proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE VIEIRA GOMES -
07/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
07/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA GOMES
-
07/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2025 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA GOMES em 04/06/2025
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03/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707f335 proferido nos autos.
Com razão a parte exequente em sua manifestação de #id:b16b76c quanto à alegada prescrição. É quinquenal a prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, e da Súmula 150, do STF.
Os beneficiados pela sentença coletiva tem o prazo de 5 (cinco)anos para reivindicar seu direito em juízo.
Logo, afasto a alegada prescrição suscitada pela executada.
Remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, devendo observar a evolução salarial do exequente.
MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA GOMES
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23/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 08/05/2025
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05/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac7a83 proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do #5a2ebc7.
Após, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 28 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
28/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
28/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA GOMES
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28/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/04/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2025 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA GOMES em 21/03/2025
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21/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA GOMES
-
28/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/02/2025 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE VIEIRA GOMES em 12/02/2025
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05/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
29/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA GOMES
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29/01/2025 13:38
Rejeitada a exceção de incompetência
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29/01/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/01/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/01/2025 18:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 17:52
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VIEIRA GOMES
-
27/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/11/2024 14:10
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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