TRT1 - 0101755-09.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAILINY SILVA NUNES em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
29/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAILINY SILVA NUNES
-
29/07/2025 15:48
Acolhida a exceção de pré-executividade de MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
24/07/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação
-
19/07/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAILINY SILVA NUNES em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c073db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga o excepto.
ARARUAMA/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAILINY SILVA NUNES -
09/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MAILINY SILVA NUNES
-
09/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/07/2025 12:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
04/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d60e9b proferido nos autos. DESPACHO – Pje Dê-se vista às partes dos cálculos de liquidação de Id: 3c880b3 .
Prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, na forma do §2º do art.879 da CLT.
ARARUAMA/RJ, 28 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. -
28/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
28/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MAILINY SILVA NUNES
-
28/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/05/2025 07:58
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 07:58
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MAILINY SILVA NUNES em 08/05/2025
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 05/05/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4595f2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A Exceção de Pré-executividade é instituto de criação doutrinária e jurisprudencial, utilizado de maneira excepcional, concedendo ao polo passivo na execução a possibilidade de arguir objeções referentes a matérias de ordem pública, as quais o juiz tem o dever de conhecer de ofício, sem a necessidade de, para isso, garantir o juízo, como ocorreria com os embargos à execução.
A objeção de pré-executividade é admitida, geralmente, nos casos de nulidade absoluta, principalmente as inerentes ao título executivo, bem como outras questões de ordem pública.
Pondera-se que a exceção ou objeção de pré-executividade constitui meio idôneo a apurar eventual irregularidade da execução a qual deveria ser observada pelo ex officio, em nada prejudicando a concentração da defesa.
Na hipótese, o executado pretende insurgir-se contra sentença de mérito na fase de conhecimento, antes mesmo do início da execução e, da qual, existe recurso próprio.
Com efeito, em que pesem as alegações da empresa ré, e da manifestação do sindicato autor, certo é que o presente incidente não é o meio processual adequado para desconstituir decisão judicial transitada em julgado.
Caso dos autos.
Portanto, não conheço da exceção de pré-executividade.
Prejudicado o incidente.
CONCLUSÃO Pelo exposto, não conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta porMF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. nos termos da fundamentação supra. ARARUAMA/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. -
28/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
28/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MAILINY SILVA NUNES
-
28/04/2025 17:44
Proferida decisão
-
28/04/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/04/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473adc1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga o excepto.
Após, autos conclusos para decisão.
ARARUAMA/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAILINY SILVA NUNES -
14/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAILINY SILVA NUNES
-
14/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAILINY SILVA NUNES em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/04/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MAILINY SILVA NUNES
-
30/03/2025 21:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
30/03/2025 21:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAILINY SILVA NUNES
-
30/03/2025 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a MAILINY SILVA NUNES
-
09/02/2025 07:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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27/01/2025 18:19
Audiência una realizada (27/01/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
08/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MAILINY SILVA NUNES
-
07/10/2024 18:16
Audiência una designada (27/01/2025 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
07/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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