TRT1 - 0100347-93.2020.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcceeb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 0d28e07, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CANDIDO DA SILVA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b008f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CANDIDO DA SILVA -
01/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR CANDIDO DA SILVA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 09/07/2024
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27/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca5101 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR CANDIDO DA SILVA
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26/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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26/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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26/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/06/2024 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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05/06/2024 08:59
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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03/06/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/06/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR CANDIDO DA SILVA em 26/02/2024
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26/02/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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08/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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08/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR CANDIDO DA SILVA
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06/02/2024 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03
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23/01/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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19/12/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR CANDIDO DA SILVA em 14/12/2023
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13/12/2023 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2023 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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30/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR CANDIDO DA SILVA
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30/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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30/11/2023 09:04
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e provido em parte
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30/11/2023 09:04
Conhecido o recurso de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03 e provido em parte
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30/11/2023 09:04
Conhecido o recurso de JULIO CEZAR CANDIDO DA SILVA - CPF: *58.***.*58-93 e não provido
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/10/2023 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2023 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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