TRT1 - 0100463-93.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/09/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/09/2025 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARLON OLIVEIRA FERREIRA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 19/08/2025
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18/08/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/08/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON OLIVEIRA FERREIRA
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04/08/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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03/08/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba87dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por MARLON OLIVEIRA FERREIRA em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Salários retidos de outubro e novembro de 2024 e saldo de salário de dezembro de 2024 (19 dias); - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (01/12), todas acrescidas de 1/3, já computada a projeção do aviso prévio; - 13º salário de 2024 e 13º salário proporcional de 2025 (01/12), já computada a projeção do aviso prévio; - FGTS não recolhido + multa de 40% - Vale-alimentação de setembro a dezembro/2024, no valor total de R$1.440,00; - Vale-transporte de setembro e dezembro/2024, no valor total de R$1.000,00; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT -Adicional noturno (20%) e reflexos; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 1.200,00 , calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 60.000,00 , isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
14/06/2025 01:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/06/2025 01:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
14/06/2025 01:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLON OLIVEIRA FERREIRA
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14/06/2025 01:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/06/2025 01:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON OLIVEIRA FERREIRA
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14/06/2025 01:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON OLIVEIRA FERREIRA
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02/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/05/2025
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23/05/2025 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 14:36 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/05/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLON OLIVEIRA FERREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 19/05/2025
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07/05/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/05/2025 09:28
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLON OLIVEIRA FERREIRA
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65ace6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 21/05/2025 - 14:36h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. /mp ITAGUAI/RJ, 25 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON OLIVEIRA FERREIRA -
25/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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25/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON OLIVEIRA FERREIRA
-
25/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 11:36
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 14:36 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/04/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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