TRT1 - 0101133-54.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZANA ALEXANDRE DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53aab0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SUZANA ALEXANDRE DA SILVA em face de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas pela parte autora, no valor de R$ 224,90, calculadas sobre o valor da causa (R$ 11.245,19), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS -
08/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
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08/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA ALEXANDRE DA SILVA
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08/04/2025 18:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,90
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08/04/2025 18:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA ALEXANDRE DA SILVA
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27/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/02/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA ALEXANDRE DA SILVA
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12/02/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 00:22
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS em 07/10/2024
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05/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUZANA ALEXANDRE DA SILVA em 04/10/2024
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04/10/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS
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25/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA ALEXANDRE DA SILVA
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25/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/09/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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