TRT1 - 0100141-47.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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22/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 21:24
Expedido(a) edital a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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18/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/05/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELOISA HELENA SANTOS sem efeito suspensivo
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14/05/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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29/04/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 12:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b70fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por ELOISA HELENA SANTOS em face de J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA para condenar a 1ª reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, e IMPROCEDENTES os pedidos em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: aviso prévio indenizado de 30 dias e reflexos legais;13º salário proporcional - 6/12;férias proporcionais de 2024, com o terço constitucional – 5/12;férias integrais de 2023/2024 com o terço constitucional;depósito do FGTS não recolhidos, conforme extrato ID d6224db ;multa de 40% do FGTS;multa do artigo 467 da CLT.multa do artigo 477, §8º da CLT; Base de cálculo: R$ 1.516,00 (último salário, conforme ID 4b30237). A reclamada deverá realizar os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90), sob pena de execução do valor em caso de descumprimento. Em seguida, tais valores deverão ser liberados por meio de alvará expedido pela secretaria.
Improcedentes os demais pedidos.
Deferida a gratuidade de justiça para a parte reclamante e o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que deverão ser pagos no percentual de 5% em relação aos pedidos totalmente ou parcialmente procedentes, pela reclamada.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários advocatícios.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor atribuído da condenação para este fim de R$ 15.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELOISA HELENA SANTOS -
08/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA HELENA SANTOS
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08/04/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/04/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELOISA HELENA SANTOS
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08/04/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELOISA HELENA SANTOS
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26/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/03/2025 10:27
Audiência una realizada (26/03/2025 10:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELOISA HELENA SANTOS em 19/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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06/02/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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06/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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06/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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06/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA HELENA SANTOS
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06/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/02/2025 12:01
Audiência una designada (26/03/2025 10:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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