TRT1 - 0100602-17.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 07/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGOR BAPTISTA GONCALVES em 02/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BAPTISTA GONCALVES
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10/04/2025 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR BAPTISTA GONCALVES sem efeito suspensivo
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07/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 06/02/2025
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22/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100602-17.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: IGOR BAPTISTA GONCALVES RECLAMADO: CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-25, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:2211ef3, cujo dispositivo encontra-se abaixo transcrito: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contendem IGOR BAPTISTA GONCALVES e CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, nos moldes do artigo 487, I, do nCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste decisum.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 1.147,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, e que mantenho.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não a argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de setembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta" Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME -
21/01/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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21/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/12/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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30/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BAPTISTA GONCALVES
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27/09/2024 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.147,87
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27/09/2024 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR BAPTISTA GONCALVES
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18/09/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/09/2024 14:10
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/09/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) NELMA MARIA REZENDE DA ROCHA
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16/08/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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16/08/2024 12:15
Expedido(a) edital a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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28/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100602-17.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: IGOR BAPTISTA GONCALVES RECLAMADO: CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): IGOR BAPTISTA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 18/09/2024 09:50 horasLink para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09ID da reunião: 998 272 8290Senha: 336280.OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil+551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# BrasilSerá necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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27/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BAPTISTA GONCALVES
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16/06/2024 23:53
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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