TRT1 - 0100075-68.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:47
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 21:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.000,00)
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2eb07a proferida nos autos.
SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO I – Relatório As partes conciliaram nos termos da petição de ID 668a27a, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando ambas regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir.
II – Fundamentação Não havendo vício de vontade, homologo o acordo firmado no valor de R$ 16.000,00, conforme petição de ID 668a27a.
O pagamento deverá ser efetuado em parcela única (ou em parcelas), no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, mediante depósito na conta bancária do(a) autor(a) e do(a) patrono(a), cujos dados encontram-se discriminados no § 2º da petição de acordo.
Fixo multa de 20% sobre o saldo remanescente, em caso de inadimplemento, conforme previsão do § 5º da petição.
As partes declararam a natureza indenizatória das parcelas, nos termos do § 4º da avença.
Outorga-se quitação geral, ampla e irrestrita, conforme estipulado no § 3º do instrumento de acordo.
III – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos acima e da petição de ID 668a27a.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Declaro inexistentes recolhimentos previdenciários a serem comprovados, em razão da natureza indenizatória das parcelas.
Fixo as custas processuais à parte autora, dispensado o respectivo recolhimento, na forma da lei.
Com o adimplemento do acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
30/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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30/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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30/04/2025 12:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/02/2025 15:14
Desarquivados os autos
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10/02/2025 16:57
Arquivados os autos definitivamente
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10/02/2025 16:57
Transitado em julgado em 07/02/2025
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10/02/2025 16:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 7.740,64)
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10/02/2025 16:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.200,00)
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08/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 07/02/2025
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04/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de STOCK SOLUTION LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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29/01/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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29/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/01/2025 02:27
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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12/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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12/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/12/2024 10:13
Juntada a petição de Acordo
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02/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) STOCK SOLUTION LTDA
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04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA em 03/09/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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20/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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20/08/2024 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,09
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20/08/2024 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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20/08/2024 10:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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20/08/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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20/08/2024 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de STOCK SOLUTION LTDA em 15/04/2024
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 04/04/2024
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 04/04/2024
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26/03/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 25/03/2024
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26/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) STOCK SOLUTION LTDA
-
22/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
22/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
-
22/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
21/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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21/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
14/03/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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14/03/2024 19:30
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência cautelar incidente de GIANFRANCESCO RIBEIRO CALDEIRA
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14/03/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/02/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 17:50
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (20/08/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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